domingo, 11 de novembro de 2007

Programa Nacional ADIS não se aplica as Regiões



Programa ADIS - é um programa que se intitula de âmbito nacional, mas descrimina notóriamente as Regiões Autónomas, conforme está descrito no texto em baixo.


Financia projectos de ambito nacional, mas porque nao podem ser projectos provenientes das regiões autónomas!


porque será??
é uma pergunta não consigo resposta!!!
devem se ter enganado e em vez de ler-se nacional, le-se Continental!










www.sida.pt
Adis 2008
Programa ADIS – Programa de Financiamento de Projectos e Acções no âmbito do Programa Nacional de Prevenção e Controlo da Infecção VIH/sida

O Regulamento para Financiamento de Projectos e Acções no âmbito do Programa Nacional de Prevenção e Controlo da Infecção VIH/sida foi aprovado pelo Senhor Ministro da Saúde em 12 de Setembro de 2007, estando a aguardar a sua publicação em Diário da República. Após a data de entrada em vigor (no dia seguinte ao da sua publicação), as entidades interessadas terão 30 dias a contar dessa data para apresentação das candidaturas.

Elaborado na sequência da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 186/2006, de 12 de Setembro, que estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros pelo Estado, através dos serviços e organismos centrais do Ministério da Saúde e das Administrações Regionais de Saúde, a pessoas colectivas privadas sem fins lucrativos, o Regulamento estabelece novas regras e procedimentos, que passamos a elencar:

· O Regulamento ADIS é aplicável em território nacional com excepção das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.

· Podem ser beneficiários de apoios financeiros previstos no referido regulamento as Pessoas Colectivas Privadas sem fins lucrativos que actuem nas áreas da saúde e da solidariedade social, no âmbito da infecção VIH/sida.


· Podem ser apoiados projectos anuais (com a duração de 1 ano) e plurianuais (com a duração máxima de 4 anos).

· Os projectos não podem beneficiar de apoios cumulativos do Ministério da Saúde para as mesmas actividades

· As candidaturas devem ser enviadas via Internet, em formulário disponível no site oficial da Coordenação Nacional para a Infecção VIH/sida (http://www.sida.pt/). O formulário preenchido on-line deve ser impresso e enviado por correio registado com aviso de recepção ou entregue directamente na Coordenação Nacional para a Infecção VIH/sida, Palácio Bensaúde, Estrada da Luz, nº 153, 1600-153 Lisboa, no prazo de 5 dias a contar da data limite para apresentação de candidaturas e acompanhado da documentação obrigatória.


· A apresentação de candidaturas tem lugar entre os dias 1 e 31 de Maio. Excepcionalmente, é aberto um período de candidaturas para projectos ou acções a iniciar em 2008, no prazo de 30 dias a contar da data de entrada em vigor da portaria que aprova o regulamento.

· Os projectos e acções aprovados são financiados nos seguintes moldes:
1. Nos casos de prestação de cuidados de saúde, o financiamento pode ascender a 100% dos custos suportados pela entidade beneficiária.
2. Nos demais casos, o financiamento pode ascender até 75% dos custos.

● O processamento do financiamento é efectuado sob a forma de duodécimos da seguinte forma:
1. Projectos ou acções com a duração de 1 ano: Após a assinatura do contrato é processado o adiantamento de 25% do financiamento aprovado, equivalente a 3 duodécimos. Os restantes 75% são atribuídos em duodécimos no início de cada mês.
2. Projectos ou acções plurianuais: O financiamento anual é efectuado, no primeiro ano, nos moldes do ponto 1. Nos anos subsequentes, nos mesmos moldes, após aprovação do orçamento para o respectivo ano.

2 comentários:

Blueminerva disse...

Esta discriminação na aplicação das verbas é lamentável!
Continue a sua luta.
Um abraço

Rm disse...

obrigado por ter deixado comentário!!!
não é a minha luta! mas a nossa luta!!! Blueminerva!!!
obrigado